Ministério do Trabalho atualizou faixas salariais para cálculo do seguro-desemprego pago a trabalhadores formais, demitidos sem justa causa. A base da atualização é o reajuste do salário mínimo para 2023
O Ministério do Trabalho atualizou a tabela de faixas salariais para cálculos dos valores do seguro-desemprego que serão pagos este ano a trabalhadores e trabalhadoras formais [com carteira assinada], dispensados sem justa causa. Os novos valores estão em vigor desde o dia 11 de janeiro, data em que o ministério publicou as alterações.
Veja qual o valor mínimo do seguro-desemprego, como calcular o valor que será pago em 2023, quem tem direito e como solicitar o benefício.
Qual o valor do seguro-desemprego?
O valor do seguro-desemprego não pode ser inferior ao valor do salário mínimo, que este ano é de R$ 1.302,00, pelo menos até maio, quando deve ser alterado segundo declarou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, durante reunião com representantes da CUT e demais centrais nesta quarta-feira (18).
A Lei 7.998/1990 e a resolução 957/2022 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que regulamentam o programa do seguro-desemprego determinam que o benefício não pode ter valor menor do que o piso nacional.
Como calcular o valor do seguro-desemprego em 2023
No caso dos trabalhadores cujo rendimento médio mensal era maior que o mínimo à época da demissão, o cálculo deve ser feito de acordo com os índices determinados pela tabela nas três faixas salariais.
Veja como calcular:
- Na faixa até R$ 1.968,36: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80% do valor)
Exemplo: se o salário médio era de R$ 1.600,00, o valor da parcela do seguro será de R$ 1.280,00 (80% de R$ 1.600)
- Na faixa que vai de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93: multiplica-se o EXCEDENTE (o que sobra) de R$ 1.986,37 por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
Exemplo: se o salário médio foi de R$ 2.500,00, a conta deve seguir os seguintes passos:
- R$ 2.500 – R$ 1.968,37 = R$ 531,63
- R$ 531,63 X 0,5 = R$ 265,81
- R$ 265,81 + R$ 1.571,69 = R$ 1.837,50
. Neste caso, o valor da parcela será de R$ 1.837,50.
- Na faixa acima de R$ 3.280,93, o trabalhador ou trabalhadora receberá o valor fixo de R$ 2.230,97, que é o teto do seguro-desemprego.
Para atualizar as tabelas nas faixas salariais, o governo levou em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 2022, estabelecido em 5,93%.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
- trabalhador formal, inclusive os domésticos, contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, com carteira assinada, desde que sejam demitidos sem justa causa;
- trabalhador que teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- o pescador artesanal durante o período defeso – época do ano em que a pesca de determinada espécie está proibida ou controlada. A paralisação acontece para reprodução ou povoamento, portanto, um período em que o trabalhador fica sem renda;
- o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Quanto tempo de trabalho preciso para pedir seguro-desemprego?
Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o trabalhador precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT.
Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão.
Para solicitar pela terceira vez e nas demais, precisa ter trabalhador no mínimo 6 meses.
O prazo entre um pedido de seguro outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.
E atenção: se o trabalhador conseguir um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde direito ao benefício.
Para solicitar o benefício é preciso ainda que o trabalhador formal atenda aos seguintes requisitos:
- estar desempregado ao requerer o benefício.
- não ter renda própria para o seu sustento e da sua família;
- não estar recebendo Benefícios de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Para os trabalhadores domésticos:
- ter sido dispensado sem justa causa, como no caso das demais categorias profissionais;
- trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, por pelo menos 15 meses nos dois anos anteriores à demissão;
- ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- ser inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social;
- não ter renda própria de qualquer outra natureza;
- não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benéficos da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Para pescadores artesanais é preciso:
- estar inscrito no INSS na categoria de segurado especial;
- comprovar a venda do pescado a pessoas jurídicas ou cooperativas nos 12 meses que antecederam o início do defeso;
- não estar recebendo Benefícios de Prestação Continuada (BPC) ou outros benéficos da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
- comprovar o exercício profissional da atividade de pescador artesanal e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
- não ter vínculo de emprego, outra relação de trabalho ou outra fonte de renda além da pesca artesanal.
Documentos necessários para requerer o seguro-desemprego:
1) Trabalhadores formais, inclusive domésticos, devem apresentar:
- Documento de identificação (RG e CPF);
- Comprovante de inscrição no PIS/Pasep.
- Requerimento do Seguro-Desemprego (documento fornecido pelo empregador no ato da demissão)
2) Pescadores artesanais precisam levar os seguintes documentos:
- RG ou CPF
- comprovante que vendeu o produto;
- comprovante de que exerceu a função pelo período acima descrito.
3) Trabalhador resgatado deverá apresentar:
- Comprovante de inscrição no PIS;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Termo de Rescisão do Contrato;
- Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado.
Onde dar entrada no pedido de seguro-desemprego?
A solicitação pode ser feita diretamente nas agências da Caixa Federal ou ainda pelos seguintes meios:
- Aplicativo móvel Carteira de Trabalho Digital (disponível para ANDROID ou IOS
- pelo E-mail das Superintendências Regionais do Trabalho: trabalho.(uf)@economia.gov.br. : em (UF), o trabalhador deve colocar a sigla do estado. Exemplo: trabalho.sp@economia.gov.br, trabalho.mg@economia.gov.br, etc.
- App Caixa Trabalhador.
- Disque 158 – para agendar, por telefone, o local de atendimento para dar entrada.
- diretamente nas agências da Caixa.
- Portal de Serviços Gov.br
Quando o trabalhador começa a receber o seguro-desemprego?
- A primeira parcela é liberada 30 dias após o trabalhador dar entrada no pedido do seguro. As parcelas seguintes são liberadas também com intervalo de tempo de 30 dias.
- É possível acompanhar o andamento do pedido de seguro-desemprego pelo aplicativo Caixa Trabalhador, pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão da Caixa, pelo fone 0800-7260207 ou ainda pelo site da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.
Fonte: CUT