Leite não paga insalubridade a funcionários de escolas que ganham menos que um salário mínimo

Os contracheques de funcionários de escolas estaduais de Porto Alegre começaram a mostrar, neste mês de julho, valores referentes à Gratificação Especial de Insalubridade, direito reconhecido pela Secretaria Estadual de Planejamento, Governança e Gestão em setembro de 2021. A surpresa, no entanto, veio ao constatarem que o mesmo montante pago foi descontado. O adicional deveria ser de 20% para servidoras da alimentação e, de 40%, para funcionários da limpeza.

Como a gratificação é concedida após análise individualizada de cada situação, mediante apresentação de laudo pericial, o governo solicitou que as direções das escolas orientassem os funcionários a preencherem um formulário com as informações sobre aquilo que consideravam insalubre para solicitar o adicional. No caso de trabalhadores da limpeza, por exemplo, precisavam incluir os tipos de produtos químicos com os quais trabalhavam.

O direto à gratificação vem sendo reconhecido, a partir da apresentação do laudo, desde o ano passado, mas a necessidade de apresentação e reconhecimento dos laudos é um processo que pode levar vários meses.

No final de semana passado, após os contracheques dos servidores estaduais serem publicados, um grupo de funcionários de escola que começou a receber o benefício a partir do salário do mês de julho procurou ao 39º núcleo do CPERS, que atende escolas de Porto Alegre, para denunciar que, na prática, não receberam nenhum valor a mais.

Dois contracheques de funcionárias da limpeza em contrato temporário, aos quais o Sul21 teve acesso, mostram o recebimento dos valores de R$ 2.644,61 e de R$ 1.387,97 referentes à gratificação retroativa a dezembro de 2022. Contudo, os mesmos contracheques trazem descontos de R$ 2.644,60 e de R$ 1.387,97. Ou seja, os mesmos valores, o que significa que, na prática, não receberam nada a mais.

“Como a gente não ganhou por lei essa insalubridade, eles me informaram que decidiram descontar a insalubridade por causa do completivo. Me descontaram R$ 3,7 mil, sendo que nunca recebi um mês esse salário. Eles tinham que me pagar quase 3 mil de insalubridade e eles me descontam quase R$ 4 mil. Então, de sete anos que eu trabalho em escola, eu recebi apenas um centavo de insalubridade. Eu fiquei sem entender, como eles querem descontar um salário que nunca pagaram para o funcionalismo público?”, diz uma funcionária de escola, que trabalha como contratada há sete anos.

Isso ocorre porque as funcionárias recebem um salário básico de R$ 657,97 por 40 horas trabalhadas na limpeza. Para que, somando todos os ganhos, servidores de escola não recebam menos que um salário mínimo regional — R$ 1.570,36 –, situação que atinge 15 mil pessoas, o governo paga um completivo. No caso das duas servidores da limpeza contratadas, isso significa um completivo de cerca de R$ 380 a cada uma delas. Como o salário base somado ao adicional de 40% de insalubridade ainda é inferior ao piso regional, o governo do Estado considera apenas que ocorre uma redução do completivo. Ou seja, não há nenhum ganho real.

O mesmo entendimento foi usado retroativamente, isto é, os valores acumulados foram descontados dos completivos pagos nos meses em que a gratificação de insalubridade deveria ser paga retroativamente.

“Para os casos em que o total da remuneração — somando avanços, adicional de local de exercício, insalubridade, etc. — não chega ao piso, o Estado paga um completivo. Se o servidor que recebe completivo passa a receber, por exemplo, insalubridade, isso vai reduzir o valor do completivo. Afinal, o mesmo não se trata de uma parcela remuneratória específica, ele existe para que ninguém receba menos do que o valor determinado como piso regional. A Secretaria da Fazenda cumpre integralmente o que está na lei e nos pareceres da Procuradoria-Geral do Estado”, diz nota da Secretaria da Fazenda encaminhada à reportagem.

Servidores concursados que recebem salários inferiores ao piso regional também tiveram descontos nos valores retroativos da gratificação. No entanto, como o salário básico é maior, o desconto não foi integral. O Sul21 teve acesso ao contracheque de uma merendeira de escola que recebeu o valor acumulado de R$ 4.683,71 e teve descontos, referentes à mesma gratificação, de R$ 2.942,55.

Para a diretora do 39º núcleo do CPERS, Neiva Lazzarotto, o governo usa de uma artimanha para não pagar o benefício aos funcionários de escola. “É revoltante, é uma medida abusiva do governo Leite e da Secretaria de Educação”, diz.

Neiva também ressalta a discrepância existente com valores atrasados pagos a outras categorias, como é o caso dos juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça. “Só como um fator de comparação: os atrasados dos juízes e desembargadores pagos na semana passada são equivalentes a até 500 vezes mais do que o salário de uma funcionária da limpeza ou da merenda. Isso não se trata somente de uma injustiça, mas uma verdadeira afronta a mães e pais trabalhadores dos mais baixos salários do Estado”, avalia.

A direção do CPERS solicitou uma agenda com o governo do Estado para tentar resolver administrativamente a questão, mas não obteve retorno até esta terça-feira (1º). Paralelamente, o sindicato estuda medidas jurídicas cabíveis.

“Estamos recebendo diversas denúncias de funcionários contratados que estão recebendo a insalubridade atrasada este mês. Muitos ficaram perplexos quando receberam no contracheque o pagamento e, no mesmo contracheque, o estorno. O que o governo fez? Ele retirou a insalubridade no completivo do salário mínimo regional. Então, os funcionários que tinham uma expectativa de receber um pouquinho a mais esse mês, ficaram totalmente frustrados”, diz a presidente do sindicato, Helenir Aguiar Schürer.

Helenir avalia que o governo está promovendo um “grande engodo” ao reconhecer o direito à insalubridade, mas retirar de parte dos trabalhadores. “Quando o governo desconta do completivo, no final do contracheque fica exatamente o mesmo salário que já recebiam nos meses anteriores. Estamos buscando uma audiência com o governo para discutirmos esta questão. Insalubridade tem que ser pago em cima do salário, e não retirado do completivo”, afirma.

O 39º núcleo do CPERS está convocando uma manifestação contra esta situação para a próxima quinta-feira (3), 11h, diante do Palácio Piratini.

Fonte: Luís Gomes/O Sul 21 via CTB RS

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