Após desconto do governo Leite, funcionárias de escola buscam solução junto a Casa Civil e TRT

Audiências com núcleos do Cpers articularam medidas para reforçar reivindicação de devolução e concessão do benefício

A busca de soluções para a situação das funcionárias de escola que tiveram os valores de insalubridade retroativos descontados pelo governo Eduardo Leite (PSDB) foi o tema central de dois encontros realizados na manhã desta segunda-feira (7), em Porto Alegre. Junto ao Piratini, o objetivo foi reivindicar a imediata reversão do processo, que afeta trabalhadores de mais de 2,3 mil escolas, segundo informações do 39° Núcleo do Cpers. Já no encontro no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-4), do qual participaram diretoras e funcionárias do 39°, 38° e 20° Núcleos do Cpers, a finalidade foi levar a denúncia visando pressionar o governo gaúcho para a recuperação do benefício.

O corte, efetuado entre os meses de dezembro a julho, atinge as funcionárias e os funcionários que recebem completivo salarial para receber o valor do piso mínimo gaúcho – que atualmente é de R$ 1.570,36, já que seu salário básico é de pouco mais de 650,00. Em alguns casos, os valores descontados passam de R$ 2,6 mil. 

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Na Casa Civil, o grupo foi recebido pelo chefe da Casa Civil, Jonatan Bronstrup, pelo subsecretário de Planejamento e Gestão Organizacional de Secretaria da Educação (Seduc), Diego Ferrugem, e pela diretora de Gestão de Pessoas, Marie Rocha. O encontro foi agendado pela deputada Sofia Cavedon (PT), presidenta da Comissão de Educação da AL, que participou da reunião.

Os representantes do Executivo afirmaram que inicialmente vão buscar verificar a legalidade do processo. No entanto, Jonatan Bronstrup chegou a reconhecer que é “imoral” o corte de valores para quem recebe menos que um salário mínimo e precisa de um completivo salarial para obter o piso regional.


Reunião na Casa Civil foi agendada pela deputada Sofia Cavedon (PT), presidenta da Comissão de Educação da ALRS / Foto: Christofer Dalla Lana

Ainda conforme a Casa Civil, estão sendo encaminhados cerca de 4 mil processos de insalubridade e outros 3,5 mil devem ser implantados nos próximos meses. Porém, segundo a diretora do 39° Núcleo do Cpers, Neiva Lazzarotto, esse processo de desconto deve ser interrompido imediatamente para que as funcionárias e funcionários de escolas recebam os valores que têm direito por lei.

“O desconto aplicado pelo governo gaúcho é injusto, imoral e cruel e deve ser interrompido imediatamente. Além disso, queremos que as funcionárias que tiveram os valores descontados recebam esse benefício, que é seu por lei, pois passam por jornadas exaustivas de trabalho, seja na limpeza ou na alimentação”, destaca.

Mediação para buscar direitos

Posteriormente à reunião no Piratini, o grupo seguiu para o TRT-4, onde foi recebido pelo juiz do Tribunal Regional do Trabalho, Rodrigo Trindade. Após ouvir os relatos das profissionais, o magistrado se colocou à disposição para auxiliar na interlocução com o governo do estado.

Conforme o juiz, a partir de agora a solução para a demanda das funcionárias de escola se divide em dois caminhos. O primeiro é dar uma solução aos casos de trabalhadoras que já tiveram o valor descontado. O outro é avaliar as situações daquelas que ainda não receberam e prevenir o desconto futuro dos benefícios.

“Esse é um pleito urgente para tentar compreender porque houve esse pagamento formalmente retroativo com desconto, que na prática não significa pagamento nenhum, somente no papel. A questão que deve demandar mais estudo é fazer o cálculo para descobrir se o pagamento ocorre a partir do valor-base ou do pagamento total com completivo”, avalia o juiz.

Em paralelo à formalização da demanda de reversão do pagamento da insalubridade, o 39° núcleo do Cpers prossegue com as articulações com deputados para fortalecer o movimento para a concessão justa do benefício.  


Juiz do Tribunal Regional do Trabalho, Rodrigo Trindade se colocou à disposição para auxiliar na interlocução com o governo do estado / Foto: Christofer Dalla Lana

“Somos expostos a agentes nocivos diariamente”

A comissão de funcionárias e educadoras – diretoras dos Núcleos do Cpers, contou com pessoas que conhecem bem a realidade das escolas gaúchas e que passaram muitos anos sem sequer receber o benefício, mesmo exercendo atividades que são consideradas de risco à saúde. Isso compreende serviços de cozinha e de limpeza, dentre outros. 

A funcionária Marie Torii, que integrava a comissão, trabalhou 11 anos como cozinheira em uma escola da Zona Leste de Porto Alegre. Ela, que tem dores crônicas e utiliza uma prótese em uma das mãos por conta de Lesão por Esforço Repetivivo (LER), questiona o motivo do benefício não ter sido pago, uma vez que as atividades apresentam risco à saúde.

“Porque não foi pago se nós trabalhadoras sempre somos expostas a agentes nocivos? Carregamos itens pesados e ficamos horas de trabalho exercendo atividades de trabalho exaustivas. Não é justo não termos esse benefício, além desse valor ser calculado somente sobre o valor-base, sem o completivo”, destaca.  

Outra funcionária que esteve junto ao grupo é Melanie Acir Dávila, que teve cerca de R$ 2,6 mil de insalubridade cortados do salário. Ela afirma que ainda espera que o governo pague corretamente o benefício.

“Eles não deram nada de concreto, apenas que vão verificar se existe possibilidade de reverter ou não. Infelizmente, não somos reconhecidos pelo trabalho que realizamos porque muitas vezes a gente exercer além das nossas. Sem a merenda e a limpeza, a escola não funciona, e não tem reconhecimento sobre isso”, lamenta.

O que é adicional de insalubridade?

Adicional de insalubridade é um benefício previsto por lei que visa compensar os trabalhadores que estão expostos a condições de trabalho insalubres, ou seja, que podem prejudicar sua saúde e bem-estar. Assim, trata-se de um acréscimo no salário em percentuais que variam de acordo com o grau de risco a que o trabalhador está exposto.

A emissão do Laudo Pericial nº 01/2017 reconheceu os direitos dos servidores de escola ao adicional para a remuneração das atividades insalubres. Na avaliação dos trabalhadores atingidos, descontá-la com o argumento de um completivo ao piso salarial é uma violação ao dispositivo legal e constitucional dos direitos e garantias fundamentais.

Fonte: Brasil de Fato RS

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