STF retoma nesta quinta julgamento sobre assistência gratuita em ações trabalhistas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (7) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.766, ajuizada em agosto de 2017, que discute a validade de alguns dispositivos da reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), do golpista Michel Temer (MDB), que estabelece pagamentos de honorários aos advogados patronais em caso de perda do processo, e também de laudos periciais, entre outros custos que a maioria trabalhadores e das trabalhadoras não pode pagar.

O processo, que busca a volta da assistência gratuita na Justiça do Trabalho, foi movido pela Procuradoria-Geral da República (PGR), logo após a aprovação da reforma Trabalhista, aprovada sob pressão de federações empresariais que patrocinaram o golpe que derrubou a presidenta Dilma Rousseff (PT).  

O julgamento da ação, conhecida ADI do Acesso à Justiça, foi suspenso após o pedido de vista do ministro Luiz Fux, em maio de 2018. Os autos foram devolvidos em junho deste ano e incluídos na pauta desta quinta.

Pelas regras definidas na reforma de Temer, mesmo o trabalhador que comprovar insuficiência financeira precisa pagar eventuais perícias e, no caso de derrota, os honorários advocatícios dos patrões. 

Na sustentação, a PGR aponta pelo menos três artigos da reforma que afrontam a Constituição de 1988, que está completando 33 anos, “por impor restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade”. 

Segundo o então procurador-geral Rodrigo Janot, “com declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária”.

Admitido como “amicus curiae” na ação, o assessor jurídico José Eymard Loguercio fez a sustentação oral da CUT na sessão de julgamento no STF. Ele destaca que “esse processo questiona as alterações da reforma Trabalhista, que dificultaram o acesso à Justiça do Trabalho, impondo condições desmedidas aos trabalhadores”.

“Dentre os pontos de inconstitucionalidade está a cobrança de honorários que o trabalhador ou a trabalhadora teria que pagar, caso perdesse o processo. Isso não existia na Justiça do Trabalho”, ressalta o advogado, que critica as dificuldades impostas para a concessão da assistência gratuita.

Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Antonio Colossi, a imposição de cobrança aos trabalhadores com insuficiência de recursos é uma ofensa a princípios fundamentais da Constituição. 

“Isso fere a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, dois fundamentos expressos no artigo 1º da Constituição. A imensa maioria dos reclamantes na Justiça do Trabalho são pessoas necessitadas, com salário baixo. A reforma limitou o acesso desses trabalhadores à Justiça”, salienta Colossi. 

Na retomada do julgamento, votarão oito dos 10 atuais integrantes do STF. A Corte segue desfalcada desde julho, em razão da aposentadoria de Marco Aurélio Mello e da demora do Senado em votar a indicação feita pelo presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL) do ex-ministro da Justiça, André Mendonça, para a vaga. O placar está 1 a 1.

Relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso sustentou a legalidade dos dispositivos contestados pela PGR.

No entanto, o ministro Edson Fachin abriu divergência para considerar inconstitucionais as imposições que restringem o acesso à Justiça do Trabalho e impedem os trabalhadores de lutar por seus direitos.  “A partir de tais restrições, verifica-se uma possibilidade de negar-se direitos fundamentais dos trabalhadores”, disse Fachin.

Fonte: CUT via CUT RS

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