O Instituto Nacional do Seguro Social (INS) começa a depositar, nesta quarta-feira (25), o 13º salário de aposentados e pensionistas que foi antecipado em três meses por causa da crise econômica, agravada pela pandemia do novo coronavírus, que já matou mais de 450 mil pessoas no Brasil.
O pagamento será feito em duas parcelas. Na primeira, que começa a ser paga hoje, o INSS deposita 50% do valor do benefício, na segunda tem descontos de quem paga Imposto de Renda.
As datas de depósito do 13º salário antecipado variam conforme o valor da aposentadoria e o número final do benefício.
De hoje até o dia 8 serão depositados o 13º de quem recebe um salário mínimo e o número do benefício termina com o número 1.
Nos próximos dias, vão receber os aposentados e pensionistas que têm números finais do benefício.
Já quem ganha mais de um salário mínimo começa a receber no dia 1º de junho.
A segunda parcela do 13º antecipado será paga entre 24 de junho e 7 de julho. Veja a seguir o calendário de pagamento da primeira parcela.
Confira o calendário de depósito
Benefícios com valor de até um salário mínimo (até R$ 1.100)
Final do NIS | Maio: 1ª parcela do 13º | Junho: 2ª parcela do 13º |
1 | 25 de maio | 24 de junho |
2 | 26 de maio | 25 de junho |
3 | 27 de maio | 28 de junho |
4 | 28 de maio | 29 de junho |
5 | 31 de maio | 30 de junho |
6 | 1º de junho | 1º de julho |
7 | 02 de junho | 02 de julho |
8 | 04 de junho | 05 de julho |
9 | 07 de junho | 06 de julho |
0 | 08 de junho | 07 de julho |
Benefícios com valor acima de um salário mínimo (acima de R$ 1.100)
Final do NIS | Junho: 1ª parcela do 13º | Julho: 2ª parcela do 13º |
1 e 6 | 1º de junho | 1° de julho |
2 e 7 | 02 de junho | 02 de julho |
3 e 8 | 04 de junho | 05 de julho |
4 e 9 | 07 de junho | 06 de julho |
5 e 0 | 08 de junho | 07 de julho |
De acordo com a Secretaria de Previdência, aposentados e pensionistas que passaram a receber o benefício depois de janeiro deste ano não receberão 50% do valor do benefício na primeira parcela. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente aos meses em que a pessoa recebe o benefício.
Já os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do que os 50%. Nesse caso, a antecipação é calculada de acordo com o tempo de duração do benefício.
Por lei, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem benefícios assistenciais.
A antecpação do 13º salário de aposentados e pensionistas, assim como ocorreu no ano passado, tem como objetivo incrementar a renda dos beneficiários que têm direito ao abono, injetando R$ 52,7 bilhões na economia, cuja crise foi agravada pela pandemia do novo coronavírus e pela falta de políticas públicas e propostas efetivas para aquecer a economia e gerar emprego e renda. Em quase dois anos e meio de gestão, o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) não apresentou uma proposta sequer de desenvolvimento econômico com geração de emprego e distribuição de renda.
Fonte: CUT Brasil via CUT RS