Os trabalhadores da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) obtiveram uma grande vitória na tarde desta segunda-feira (21) no julgamento da greve, que completou 68 dias, e dos dissídios coletivos ajuizados no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), em Porto Alegre.
Segundo nota conjunta divulgada pelos sindicatos que representam os trabalhadores, “o Tribunal julgou improcedente o dissídio ajuizado pela CEEE, reconhecendo que não houve abusividade no exercício do direito de greve pelos trabalhadores”. Seis desembargadores do TRT-4 participaram do julgamento.
“Além disso, o Tribunal, também em votação unânime, julgou procedentes os dissídios ajuizados pelos sindicatos para conceder o reajuste de 6,20% sobre os salários e cláusulas econômicas, bem como para garantir a manutenção das cláusulas do acordo coletivo anterior”, destacam as entidades. Com data-base em 1º de março, o índice corresponde à variação do INPC nos últimos 12 meses.
“A partir dessa vitória, a greve está encerrada, com o retorno de todos os empregados ao trabalho na empresa amanhã – terça-feira, dia 22”, ressaltam os sindicatos.
Leia a íntegra do texto da nota!
NEGOCIAÇÃO COLETIVA CEEE
VITÓRIA DOS TRABALHADORES NO TRT-4
Na tarde desta segunda-feira, a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TRT julgou em sessão extraordinária o Dissídio Coletivo de Greve ajuizado pela CEEE e os Dissídios Coletivos econômicos ajuizados pelos Sindicatos.
O Tribunal julgou improcedente o Dissídio ajuizado pela CEEE, reconhecendo que não houve abusividade no exercício do direito de greve pelos trabalhadores. Além disso, o Tribunal, também em votação unânime da SDC, julgou procedentes os Dissídios Coletivos ajuizados pelos sindicatos profissionais para conceder o reajuste de 6,20% sobre os salários e cláusulas econômicas, bem como para garantir a manutenção das cláusulas do acordo coletivo anterior.
A partir dessa vitória, a greve está encerrada, com o retorno de todos os empregados ao trabalho na empresa amanhã – terça-feira, dia 22.
Após a publicação da decisão do Tribunal, o que ocorrerá nos próximos dias, será aberto prazo para recurso das partes. A decisão tem efeito imediato, devendo a CEEE retomar o pagamento de todas as cláusulas do acordo anterior, com os valores reajustados. A CEEE poderá, ao recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), apresentar pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso. O TST, caso acolha esse pedido, poderá suspender os efeitos da decisão do TRT pelo prazo máximo e improrrogável de 120 dias ou até que o recurso seja julgado, o que ocorrer primeiro.
Se não houver concessão de efeito suspensivo pelo TST, a decisão do TRT pode ser objeto de ação de cumprimento a partir do 20º (vigésimo) dia subsequente ao do julgamento, inclusive para pagamento dos valores atrasados.
Porto Alegre, 21 de junho de 2021
SENERGISUL, SENGE, SINTEC, SCPA, SINDECON, SINDITEST, SINDARS, SINDAERGS, SINDJORS, SAERGS E SIPERGS
Fonte: CUT RS