Marítimos da Transpetro aprovaram a proposta de acordo coletivo de trabalho (ACT 2022/2023) oferecida pela empresa com 65,3% de aceitação. O resultado foi divulgado nesta sexta-feira (24), após apuração da Conttmaf, totalizando 882 votos válidos.
No conjunto da frota da Transpetro, as tripulações de 20 embarcações aprovaram a proposta, cinco rejeitaram e um navio teve igual número de votos em cada opção.
Apesar de não resolver todos os problemas de seus representados, os sindicalistas avaliam que a proposta aprovada configura o ACT com as cláusulas mais vantajosas para o corpo funcional marítimo entre todos os acordos firmados pelas entidades sindicais desde a fundação da empresa, em 1998.
“Após seis anos de arrocho nos trabalhadores e intenção de privatizar a frota, a mudança na orientação do governo em relação às empresas estatais abriu caminho para os marítimos da Transpetro lutarem e conquistarem um importante avanço, que reduziu a defasagem salarial em relação às demais empresas do setor. Para a próxima data-base, os sindicatos orientam os seus representados a manter a disposição coletiva para lutar por avanços significativos na relação de trabalho”, comentou José Valido, segundo-presidente do Sindmar e coordenador das negociações pela FNTTAA.
De acordo com o presidente do Sindmar e coordenador da negociação pela Conttmaf, Carlos Müller, as entidades sindicais marítimas foram convidadas pelo vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a assinar o acordo com a Transpetro em Brasília, na sede do órgão.
“Temos que reconhecer e prestigiar o esforço do vice-presidente da Corte superior trabalhista em estimular a negociação entre as partes sem que ocorresse a absurda pressão e intimidações contra os empregados, que caracterizaram negociações com empresas estatais nos anos anteriores”, observou Müller.
A consulta à proposta da Transpetro teve início na última sexta-feira (17), com indicativo de aprovação das entidades sindicais em razão dos avanços apresentados, como o reajuste salarial pelo índice da inflação mais um ganho real, que será alcançado com a implantação de um plano de cargos e salários para todos empregados marítimos – uma antiga reivindicação da categoria.
Outros pontos destacados pela Conttmaf foram a garantia de pagamento de dobras pelos dias excedentes ao regime normal de embarque e de folgas não gozadas pagas também em dobro, a eliminação da possibilidade de geração de dias negativos a compensar caso a empresa não embarque o tripulante após ele ter cumprido o seu período de folgas, um limite para convocação para embarque somente após o tripulante ter cumprido 85% da folga desembarcado, além do compromisso de criação de um grupo para ajustar as condições laborais dos membros do Giaont.
A continuidade dos navios construídos pelo Promef e o pagamento, no prazo de 10 dias, de forma pecuniária, do período à disposição da empresa durante a quarentena em função da pandemia do novo coronavírus, também estão garantidos, embora esses dois temas não façam parte do texto do ACT.
Fonte: CTB