DIREITO À PROPRIEDADE
De autoria do senador Paulo Paim, texto altera o Estatuto da Igualdade Racial para regulamentar concessão do título de propriedade definitiva aos povos quilombolas de suas terras
Atento à realidade das comunidades quilombolas existentes no Brasil, o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou o Projeto de Lei (PL 522/2023) com o intuito de regulamentar o direito à propriedade definitiva das terras ocupadas pelos povos remanescentes dos quilombos.
Para isso, a proposta prevê a alteração do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) para inserir capítulo específico na legislação acerca da propriedade definitiva destas áreas.
“Entendo que, se quisermos ter no Estatuto da Igualdade Racial um marco legal eficaz, que contribua verdadeiramente para erradicar desigualdades sociorraciais, é imprescindível que, nele, seja abordada a temática da posse da terra quilombola”, argumenta o senador Paulo Paim.
Um estudo realizado pela Base de Informações Geográficas e Estatísticas sobre os Indígenas e Quilombolas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estima que em 2019 existiam 5.972 localidades quilombolas no Brasil. A pesquisa foi feita a partir da base territorial do próximo Censo e do Censo 2010.
O Instituto estima que essas comunidades quilombolas estão divididas em 1.672 municípios brasileiros. Apesar da estimativa do IBGE, o censo demográfico que está em andamento será o primeiro a contabilizar a população quilombola do Brasil.
Das comunidades existentes, 404 são territórios oficialmente reconhecidos, 2.308 são denominados agrupamentos quilombolas e 3.260 são identificados como outras localidades quilombolas. Entre os agrupamentos, 709 estão localizados dentro dos territórios quilombolas oficialmente delimitados e 1.599 estão fora dessas terras.
“Queremos assentar no Estatuto direitos que precisam ser cabalmente identificados não apenas como uma política pública de governo, mas como política pública de Estado, garantindo maior segurança jurídica ao povo quilombola no acesso ao território e a outros direitos fundamentais”, explica Paim.
O Nordeste é a região do Brasil que concentra o maior número de localidades quilombolas, 3.171. Logo em seguida vem a região Sudeste com 1.359 quilombos. As demais regiões têm os menores números: Norte (873), Sul (319) e Centro-Oeste (250). É no Nordeste também que está localizado o maior número de territórios quilombolas oficialmente reconhecidos (176). Mas é no estado do Pará, na região Norte, que está a maioria das localidades com delimitação oficial (75).
Dos estados brasileiros, a Bahia é o que tem o maior número de localidades quilombolas: são 1.046 no total. Em seguida vem o estado de Minas Gerais, com 1.021, Maranhão, com 866, e o Pará, com 516 localidades quilombolas.
Fonte: PT no Senado via Paulo Paim