A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio ajuizou ação direta de inconstitucionalidade com pedido de suspensão de dispositivos da Medida Provisória 905/2019 que autorizam o trabalho aos domingos e feriados sem restrições. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.
Segundo a CNTC, ao editar a medida provisória que altera a legislação trabalhista, o presidente inseriu matéria rejeitada na mesma sessão legislativa pelo Senado, o que é vedado pela Constituição.
A entidade sustenta ainda que a liberação para o trabalho aos domingos e feriados no comércio, que pressupõe a autorização em convenção coletiva, foi construída por meio de ampla negociação entre o extinto Ministério do Trabalho e as categorias profissionais e econômicas envolvidas.
No entanto, na exposição de motivos da MP 905/2019, não há qualquer justificativa para a alteração, que pode obrigar os empregados do setor a trabalhar três domingos por mês e folgar apenas um, o que seria um retrocesso social.
O ministro Barroso solicitou a manifestação da Presidência da República, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), antes de decidir sobre o pedido de medida cautelar para suspender os efeitos dos artigos 28 e 51 (incisos II e XXII) da MP 905/2019. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Na opinião do presidente da CTB-RS, Guiomar Vidor, a MP representa mais um enorme retrocesso aos comerciários e ao conjunto da classe trabalhadora. “A MP, mais uma vez, retira sem qualquer justificativa direitos conquistados com muita luta pelos trabalhadores brasileiros”, denuncia Vidor.
Fonte: CTB RS