Tribunal de Justiça do Estado indeferiu o pedido de efeito suspensivo formulado pelo Município de Porto Alegre
No final da noite desta sexta-feira (30), a prefeitura de Porto Alegre conseguiu derrubar a liminar acionada pela Defensoria Pública do Estado do RS que garantia passe livre incondicional nos dias de votação. Contudo, neste sábado (1º), a Defensoria Pública conseguiu reverter decisão junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJRS). Com isso, fica mantida a obrigatoriedade do município em conceder passe livre para todas as pessoas, sem restrições.
No despacho, proferido por volta das 17h, o desembargador João Ricardo dos Santos Costa cita a situação de humilhação em segregar as pessoas no ônibus. “Evidenciado o constrangimento e humilhação das pessoas em situação de vulnerabilidade, de vexame social e exposição indevida, inclusive com possibilidade de segregamento no interior do ônibus, como um tributo a pagar pelo direito ao sufrágio, situação totalmente inaceitável ao exercício de um direito fundamental determinante da democracia. Uma espécie de reminiscência do voto censitário, quiçá ainda presente por nostalgia de alguns setores da sociedade e das Instituições.”
Queda de braço teve vários capítulos
A queda de braço do passe livre na Capital veio à tona no início desta semana, quando foi anunciado que, pela primeira vez em três décadas, Porto Alegre não teria a isenção no dia da votação. Tal decisão fez com que a Defensoria ingressasse com uma ação para garantia do passe livre.
Com a proximidade do pleito e a confirmação do prefeito Sebastião Melo (MDB) de que não haveria a gratuidade, teve início uma pressão popular, o que fez com que a prefeitura recuasse e emitisse um decreto para liberar o passe livre para a população carente durante a eleição. Para isso o executivo municipal fez um acordo entre o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público de Contas e Câmara de Vereadores.
Na sexta-feira (30), a Justiça havia determinado o passe livre nos ônibus de Porto Alegre para todas as pessoas, incondicionado a exigências, nos dias de eleições (1º turno e 2º, se houver). A decisão do TJRS orientava que o quantitativo de veículos disponíveis correspondesse à demanda projetada, com proibição do município adotar qualquer medida que implique em restrição na oferta do serviço ou que desconsidere a provável procura extraordinária por meios de transporte coletivo em razão das eleições.
A juíza Marilei Lacerda Menna havia ordenado que fosse assegurada a publicidade a respeito das linhas oferecidas e das respectivas frequências, com ao menos 24 horas de antecedência em relação ao início da votação, vedando modificações que inviabilizem a compreensão dos cidadãos sobre os trajetos disponíveis, fixando multa R$ 500 mil por dia para o caso de descumprimento.
O executivo municipal conseguiu derrubar a liminar do passe irrestrito, na noite desta sexta-feira. De acordo com a procuradora-geral do município em exercício, Cristiane Nery, a decisão de passe livre irrestrito trazia a imposição de medidas de grande complexidade a serem implementadas praticamente a 24 horas do pleito eleitoral.
A partir de então, a Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Jurídicos (SUBJUR), em parceria com o Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECONTU), passou a trabalhar no sentido de modificar a decisão. Atendendo a pedido de reconsideração da Defensoria Pública, o TJRS indeferiu o pedido de efeito suspensivo formulado pelo Município de Porto Alegre, mantendo a decisão liminar proferida pela magistrada de primeira instância.
“Temor pela segurança da tripulação”
O Brasil de Fato RS conversou com a cobradora da empresa Carris há 18 anos, Rosangela Machado, sobre a questão. Para ela, essa queda de braço em relação ao passe livre denota uma falta de democracia por parte da gestão atual.
A cobradora explica que a orientação repassada aos rodoviários antes da decisão final pelo passe livre irrestrito foi a de que a pessoa que não tiver condição de pagar a passagem deverá permanecer na frente, e caso não haja espaço, deverá efetuar o embarque na porta traseira, não podendo transpor a roleta. Ela disse que a medida causou “temor pela segurança da tripulação” pois subir e descer pela porta traseira “dificulta muita a visão do motorista, principalmente nas linhas onde não tem cobrador operando”.
Conforme Rosangela, os trabalhadores do transporte coletivo não criarão qualquer empecilho para a população exercer a democracia. “Peço à população que tenha bom senso com o motorista e o cobrador que estarão ali trabalhando, pois esse acordo é tirar um direito da democracia e quem está ali trabalhando está tentando ajudar a democracia”, pontua destacando que o passe livre na Capital era garantido há mais de 20 anos.
“A importância do passe livre é a democracia para todos, com facilidade de se deslocar até sua zona eleitoral pois é um ato cívico, e como o voto é obrigatório, portanto deveria ser passe livre incondicional”, opina.
Questão chegou ao STF
Nesta semana, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o transporte público urbano seja mantido em níveis normais no domingo das eleições. A medida liminar, deferida parcialmente na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013, proíbe que os municípios que já ofereciam o serviço gratuitamente, aos domingos ou no dia das eleições, interrompam a gratuidade.
A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade pediu que, nos dias das eleições, o serviço de transporte público de passageiros fosse gratuito em todo o Brasil e em frequência maior ou igual à dos dias úteis. Na decisão, o ministro observou que se trata de boa ideia de política pública e com coerência com o texto constitucional.
Barroso, porém, rejeitou a gratuidade universal porque a medida só pode ser efetivada por meio de lei e com previsão orçamentária específica. “Seria irrazoável determinar esse ônus inesperado ao poder público às vésperas do dia das eleições”, afirmou.
Vereadores porto-alegrenses criticaram atitude do prefeito Melo nas redes sociais:
Fonte: Brasil de Fato RS