Lei aprovada prevê 1% das vagas do setor público deve ser destinado à comunidade travesti, transsexual e transgênero
Nesta quinta-feira (24), o Congresso argentino aprovou a lei de cota de trabalho trans, fruto de uma longa e persistente militância que busca reparação e inclusão da comunidade travesti, transsexual e transgênero no país.
Com 55 votos afirmativos, 1 negativo e 6 abstenções, a lei aprovada prevê 1% do setor público deve ser destinado a pessoas trans, e garante incentivos fiscais para o setor privado cumprir a mesma meta.
O país já conta com um decreto, firmado no ano passado, que estabelece o piso de 1%. Assim como o decreto, a lei sancionada determina não ser necessário haver terminado os estudos para acessar o emprego, e que o Estado deve acompanhar a conclusão escolar das pessoas contratadas.
Um dos pontos que a lei agrega, que não constava no decreto, é o não bloqueio de acesso ao trabalho por antecedentes penais, considerando a perseguição e violência institucional que a comunidade travesti e trans sofre historicamente.
“Estamos construindo um futuro de amor, igualdade e liberdade para as infâncias trans de todo o país”, ressaltou a deputada e autora do projeto Gabriela Estévez (Frente de Todos).
O tratamento do projeto no Senado, já aprovado pela Câmara dos Deputados. As organizações que compõem a Campanha Nacional pela Cota e a Inclusão Travesti Trans se reuniram em frente ao Congresso e realizaram o tradicional “lençaço” (“pañuelazo”) em reivindicação à sanção da lei.
“Estamos discutindo algo além da cota”, interviu a senadora Norma Durango (FdT) durante a sessão. “Estamos discutindo se este coletivo começará a ter os direitos humanos que, como cidadãos, lhes correspondem.”
Legisladores e militantes comemoram sanção da lei trans no Congresso Nacional / Presidência Argentina
A trajetória militante que permitiu a aprovação da lei, é legado de duas referências na militância travesti e trans na Argentina: Diana Sacayán e Lohana Berkins.
Seus nomes são também o nome da lei que ajudaram a construir, em sua versão completa: Lei de Promoção de Acesso ao Emprego Formal para Pessoas Travestis, Transexuais e Transgênero “Diana Sacayán – Lohana Berkins”.
Em entrevista à Nodal, a presidente da Otrans, Claudia Vázquez Haro, ressalta que a demanda é histórica.
“Muitas de nós entendemos, desde um primeiro momento, que a prostituição não foi uma escolha, mas um destino e uma imposição resultantes da exclusão social do Estado, dos mercados e disso que se apresentava como um destino petrificado”, afirma.
Fonte: Brasil de Fato