Lei garante afastamento das gestantes do trabalho presencial no período da pandemia

Entra em vigor hoje, a lei 14.151/21, que garante o afastamento das gestantes do trabalho presencial sem prejuízo salarial no período da pandemia. O texto foi proposto pela deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB).

Para Guiomar Vidor, presidente da CTB-RS, “a lei é uma medida importante, para garantir a proteção e maior segurança de mulheres grávidas neste momento pandêmico”, destaca.
O presidente da CTB-RS ainda sugere que as empregadas que se encontram grávidas trabalhando de forma presencial, entrem em contato com os seus sindicatos e peçam orientação a respeito do nosso direito.
A íntegra da lei pode ser linda no Diário Oficial da União, no link:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.151-de-12-de-maio-de-2021-319573910

Fonte: CTB RS

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