Polícia Militar está autorizada a prender em flagrante quem ocupar, bloquear ou impedir acesso às rodovias e prédios públicos , em todo o território nacional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes determinou na manhã desta quarta-feira (11), a prisão em flagrante de qualquer pessoa que tentar bloquear e/ ou ocupar rodovias em todo o país; manifestações organizadas antidemocráticas; a identificação e a apreensão de veículos que estiverem envolvidos nesses atos.
Moraes ordena, ainda, que as polícias impeçam a ocupação de “acostamentos, calçadas, logradouros públicos” e manda desfazer os pontos de concentração ativos nesses locais. A ordem é direcionada para a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as Polícias Militares dos Estados. Também estão proibidas as invasões e qualquer tipo de impedimento ao acesso a prédios públicos. A decisão vale para todo o território nacional.
Para efetuar a prisão em flagrante, por desobediência à decisão do SFT, Moraes liberou a ação das Polícias Militares (PMs) dos estados. Além de prisão, os terroristas estarão sujeitos a multas diárias de R$ 20 mil no caso de pessoa física e R$ 100 mil se forem empresas que financiem esses atos.
Os perfis de terroristas bolsonaristas no Telegram, rede utilizada para a convocação dos atos golpistas no domingo (8), em Brasília, em que foram destruídas as sedes do STF, do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional, deverão ser derrubados, impedindo sua utilização.
Na decisão, Moraes escreveu: A persistência de atos criminosos e antidemocráticos em todo país, contrários à Democracia, ao Estado de Direito, às Instituições e à proclamação do resultado das Eleições Gerais de 2022 pelo TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, recomenda a EXTENSÃO DA DECISÃO CAUTELAR A QUAISQUER FATOS DESSA NATUREZA EM CURSO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, para que sejam imediatamente tomadas, pela POLÍCIA FEDERAL, pela POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL e pela POLÍCIA MILITAR DOS ESTADOS, no âmbito de suas atribuições, a adoção de todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis, para a IMEDIATA DESOBSTRUÇÃO DE TODAS AS VIAS E LOCAIS PÚBLICOS QUE, ILICITAMENTE, ESTEJAM COM SEU TRÂNSITO OU ACESSO INTERROMPIDO, com o resguardo da ordem no entorno e, principalmente, da segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilegal que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados em vias públicas ou no entorno de prédios públicos; bem como, para impedir, inclusive nos acostamentos, calçadas, logradouros públicos, a ocupação, a obstrução ou a imposição de dificuldade ao acesso a vias e prédios públicos; ou o desfazimento de tais condutas, quando já concretizadas.
Leia aqui a íntegra da decisão de Alexandre de Moraes
Fonte: CUT