Sindicatos recorrem da decisão do MP de arquivar denúncia sobre sonegação de ICMS na CEEE

O Sindicato dos Engenheiros do Rio Grande do Sul (Senge-RS), o Sindicato dos Eletricitários do RS (Senergisul), o Sindicato dos Administradores do RS (Sindaergs), o Sindicato dos Técnicos de Nível Médio do RS (Sintec-RS) (técnicos de nível médio) e o Sindicato dos Economistas do RS (Sindecon) ingressaram com recurso junto ao Conselho Superior do Ministério Público do RS contra o arquivamento da denúncia apresentada pelas entidades sobre a possível prática de sonegação de ICMS pela atual administração da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D).

A decisão pelo arquivamento, assinalam os autores do recurso, está baseada não na inexistência da ilegalidade da reiterada prática de descumprimento da obrigação legal do repasse do ICMS cobrado dos consumidores de energia elétrica, porém no fato de que o parcelamento e a assunção da dívida pela CEEEPar eliminaria a ilegalidade.

Os sindicatos contestam essa posição do MP, assinalando que “o não repasse do valor do ICMS cobrado dos consumidores pela CEEE-D de forma reiterada a fim de fazer de tal tributo capital de giro para financiar as próprias atividades”, trouxe “graves prejuízos às políticas públicas do Estado e dos municípios, que ficaram sem poder se utilizar dos recursos que lhes pertenciam para aplicação em serviços à sociedade, como saúde e segurança”.

Em 2019 e 2020, a direção da empresa não repassou os valores do ICMS cobrados nas contas de luz dos consumidores para o erário, como forma de sustentar o fluxo de caixa da empresa. Essa prática, observam os autores da petição, foi reconhecida pelo próprio presidente da CEEE, Marco Soligo, durante uma audiência pública realizada em 16 de novembro de 2020, quando ele afirmou que “a Companhia se manteve solvente inadimplindo o ICMS”.

As entidades lembram que o próprio Supremo Tribunal Federal já se manifestou tornando clara a interpretação de que é criminosa a inadimplência sistemática e contumaz para gerar “enriquecimento ilícito, lesar a concorrência ou financiar as próprias atividades”.

Fonte: CUT RS

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