Despacho foi assinado pelo desembargador Alexandre Mussoi Moreira na manhã desta sexta-feira (9)
O desembargador relator Alexandre Mussoi, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, deferiu o agravo interposto pelo Sindiágua-RS, nesta sexta-feira (9), em que é solicitado a suspensão do leilão da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), previsto para acontecer no dia 20 de dezembro. Na liminar o desembargador destaca que há elementos relevantes na ação movida pelo Sindicato.
“São relevantes os fundamentos trazidos pelo agravante, na medida em que, sem sede da cognição sumária, verifica-se que a venda da totalidade das ações da Corsan deixará o Estado do Rio Grande do Sul sem nenhum órgão de execução do saneamento básico, o que viola o art.249, da CE/89, violando também o art 22, parágrafo 3, da Constituição Estadual, que prevê a manutenção do controle acionário por parte do Estado nas Sociedades de Economia Mista, como no caso da Corsan, e que há risco de rompimento da relação havida entre a Corsan e diversos municípios do estado, caso a Companhia deixe de integrar a administração indireta estadual”, expõe a liminar.
Conforme ressalta o desembargador, fica evidenciado o risco de dano grave de difícil reparação. No documento o magistrado informa que concedeu prazo para manifestação prévia do governo do estado.
Por fim, conclui que ‘concedo a tutela recursal para suspender a realização de quaisquer atos tendentes à realização do Leilão nº 01/2022 que trata da alienação de Ações da Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan’.
“A decisão é muito importante para o estado do Rio Grande do Sul, é uma decisão fundamental para barrar esse processo danoso que é a privatização da água. Fomos atendidos parcialmente. Nós pedimos suspensão total, a suspensão de 100% da venda da companhia. O juiz entendeu que isso não competia e que a Corsan pode vender até 49%, deixando 51% como controle do Estado. Ou seja, 50% mais um, o controle tem que permanecer com o Estado”, afirma o presidente do Sindiágua, Arilson Wünsch. O dirigente salienta que a Constituição do Estado que diz que o Estado não pode se desfazer da companhia sem ter uma nova estrutura para tocar adiante o processo de saneamento para atender a população.
Segundo Arilson, é uma liminar que, com certeza, o governo vai contestar, que a Corsan vai contestar. “Nós vamos seguir firmes nessa luta de preservar o saneamento para a população do Rio Grande do Sul, preservar a água. Esse é o fator mais importante dessa liminar que faz justiça nesse momento frente a todos os desmandos que estão acontecendo. O governo perde mais uma batalha para a sociedade gaúcha. Para o bem da sociedade gaúcha, e para o bem da própria Corsan e do governo, essa decisão de privatização deveria ser revogada integralmente. E a partir do ano que vem estudar novas estruturas para se chegar a universalização do esgotamento sanitário, bem como o abastecimento de água”, destaca o dirigente. O sindicato realizará uma live em sua página no Facebook, às 19h, desta sexta-feira para debater a decisão.
Servidores da Corsan e do Dmae aprovaram estado de greve / Foto: Jorge Leão
A decisão aconteceu um dia após a mobilização de milhares de trabalhadoras e trabalhadores vindos de diferentes cidades do estado, que realizaram um ato contra os projetos de privatização da Corsan e do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae). Na ocasião, servidores anunciaram estado de greve.
O ato contou com cerca de dois mil manifestantes, entre eles servidores, deputados, vereadores, prefeitos e representantes do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), do Levante Popular da Juventude, do Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Até o fechamento desta matéria, nem a Corsan nem o governo do Estado se manifestaram sobre a liminar.
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Fonte: Brasil de Fato RS