STF decide se revisão da aposentadoria da “vida toda” terá validade

Em votação virtual, que terá início nesta sexta-feira (4), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirão se os trabalhadores já aposentados antes da reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, podem pedir a revisão da vida toda. Se a votação for favorável, os valores das aposentadorias podem subir.

O relator da ação (RE 1276977) é o ministro Marco Aurélio Melo, que ainda não proferiu o voto, assim como os demais membros da Corte, que terão até o dia 11 deste mês para concluírem a votação.

A revisão da vida toda permite que os aposentados que, antes de julho de 1994, já contribuíam com a Previdência, possam pedir que essas contribuições sejam incluídas no cálculo final da aposentadoria. Neste caso, em vez do cálculo ser feito pelas 80% maiores contribuições, será feito por 100% de tudo aquilo que o trabalhador pagou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O caso foi parar no STF depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o segurado tem direito à aplicação da regra mais favorável. No entanto, o INSS recorreu e agora a matéria está sendo submetida ao Supremo, após apresentação de parecer favorável, no início de maio, por parte da Procuradoria Geral da República (PGR).

Faça antes as contas

A advogada Glaucia Alves Costa, do escritório LBS reforça que a ação que corre no STF será válida apenas para quem se aposentou antes da reforma da Previdência, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época. Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até 19 de novembro de 2019, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.

Outro aspecto importante que Glaucia ressalta é que o trabalhador aposentado que busca aumentar o valor do seu benefício precisa primeiro fazer as contas de quanto poderá receber. Em alguns casos, a revisão da vida toda não é vantajosa.

“Só vale pedir a revisão da vida toda nos casos em que os salários em início de carreira, de contribuição, antes de 1994, eram melhores. Quem teve salários maiores após 1994, não compensa”, afirma Glaucia, especialista em Direito Civil e Previdência Pública e Privada.

Segundo ela, é aconselhável que o aposentado peça ao seu advogado previdenciário que faça as contas antes de entrar com a ação. Em alguns casos o valor é irrisório e não compensa pagar as custas de uma ação, apenas o trabalho feito pelo cálculo.

“É possível fazer o cálculo antes de entrar com o pedido. Muitas vezes o proveito econômico é zero e não vale a pena”, aconselha Glaucia.

Fonte: CUT Brasil via CUT RS

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